Saúde
garante deslocamento para gestantes
O Ministério
da Saúde publicou no Diário Oficial da
União na quinta-feira (12/01/2012), a Portaria regulamentando o auxílio para
apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o
local em que será realizado o parto, estabelecido pela Medida Provisória 577,
lançada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, no final do ano passado. O benefício de até R$ 50
faz parte da Rede Cegonha
e tem o objetivo de incentivar que as futuras mães a realizem o pré-natal
completo. A Organização
Mundial de Saúde (OMS) preconiza a
realização de, no mínimo, seis consultas. A adesão ao benefício é
voluntária, o nome não é divulgado e todas as informações sobre assistência
serão mantidas em sigilo.
O benefício será pago em até 2
(duas) parcelas. Para a gestante que quiser receber o valor integral, deve
fazer o requerimento até a 16ª semana de gestação e realizar uma consulta. A
partir daí, recebe R$ 25,00 no mês seguinte ao pedido. A segunda parcela será
paga após a 30ª semana, sendo necessária pelo menos mais uma consulta. As que
solicitarem o benefício após a 16ª semana de gestação só terão direito a uma
parcela de R$ 25,00.
Para
a coordenadora nacional da saúde da mulher,
Esther Vilela, a dificuldade no deslocamento é um dos principais fatores
para que as mulheres não iniciem o pré-natal no momento correto. Além disso, o
transporte interfere na continuidade do pré-natal, ou seja, façam a primeira
consulta e retornem às unidades. “Essa interrupção ou demora ao iniciar o
acompanhamento no parto contribui para o aumento do risco de complicações no
parto e até à mortalidade materna”, enfatiza a coordenadora.
As
gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser cadastradas pelos
serviços de saúde no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento
da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna e também preencher
formulário requerendo o auxílio.
O benefício será pago diretamente às
gestantes ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta
bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado, conforme a
indicação no formulário. Para quem é beneficiária do Bolsa
Família, o pagamento do benefício
ocorrerá de forma integrada àquele programa. O benefício também poderá ser pago
após o período de gestação em situações excepcionais, quando ocorrerem
problemas nos sistemas de informação ou relativos ao endereço das
beneficiárias.